CVM dá sequência à uniformização de nomenclatura de normas em trabalho de revisão e consolidação

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CVM dá sequência à uniformização de nomenclatura de normas em trabalho de revisão e consolidação

A Comissão de Valores Mobiliários – CVM, dando sequência ao quanto determinado no Decreto 10.139/19, editou novas resoluções no mês de agosto em substituição às anteriores Instruções editadas anteriormente ao referido Decreto, já com algumas atualizações significativas.

 

O Decreto 10.139/19 foi editado em 28 de novembro de 2019 e tem por finalidade a revisão e consolidação de atos normativos inferiores a decreto, e desde então não apenas a CVM como outras autarquias federais vêm editando normas sob a denominação de Resolução, em substituição a denominações anteriores – no caso da CVM, as Instruções e Deliberações.

 

Na maioria dos casos as normas vêm sendo apenas substituídas e por isso não foram submetidas a consultas públicas. Entretanto, é importante acompanhar essas alterações, especialmente em razão das referências em julgamentos pelo Colegiado da mesma CVM e repertórios jurisprudenciais.

 

Até o presente momento foram editadas 52 Resoluções, tendo sido revogadas expressamente várias Instruções, Deliberações e Pareceres de Orientação por terem perdido objeto, caído em desuso ou outras justificativas sempre no sentido de consolidar as normas vigentes.

 

As recentes Resoluções mais relevantes foram editadas com as seguintes referências:

 

 Número da Instrução anterior / Objeto

 

 Resolução atual
332, 359, 471, 476, 480 e 555 –

BDR – Brazilian Depositary Receipts

3, em vigor a partir de 1 de setembro de 2020
521 – atividade de classificação de risco de crédito no mercado de valores mobiliários 9, em vigor a partir de 1 de dezembro  de 2021
265, 311, 427, 513 e 556 – sociedades oriundas de benefícios fiscais 10, em vigor a partir de 1 de dezembro  de 2021
494 e 585 (parcial) – constituição, a administração, o funcionamento, a divulgação de informações e a distribuição de cotas dos Clubes de Investimento 11 (a Resolução 12 dispõe sobre as demonstrações financeira dos Clubes de Investimento)
560, 574 e 609 (parcial) – Operações e divulgações de informações de investidores não residentes no país 13, em vigor a partir de 1 de dezembro  de 2021
515 e 610 – atividade de agente autônomo de investimento 16, em vigor a partir de 1 de março de 2021
583 – exercício da função de agente fiduciário 17, em vigor a partir de 1 de março de 2021
592 e 619 – atividade de consultoria de valores mobiliários 19, em vigor a partir de 1 de abril de 2021
598 – atividades de analista de valores mobiliários 20, em vigor a partir de 1 de abril de 2021
426, 557, 558 e 597 – exercício profissional de administração de carteiras de valores mobiliários 21, em vigor a partir de 1 de julho de 2021
308, 591 e 611 – registro e o exercício da atividade de auditoria independente no âmbito do mercado de valores mobiliários, define os deveres e as responsabilidades dos administradores das entidades auditadas no relacionamento com os auditores independentes 23, em vigor a partir de 1 de abril de 2021
626 – Sandbox regulatório

 

29, em vigor a partir de 1 de junho de 2021
539 – dever de verificação da adequação dos produtos, serviços e operações ao perfil do cliente 30, em vigor a partir de 1 de junho de 2021
541 – prestação de serviços de depósito centralizado de valores mobiliários 31, em vigor a partir de 1 de junho de 2021
542 – prestação de serviços de custódia de valores mobiliários 32, em vigor a partir de 1 de junho de 2021
543 – prestação de serviços de escrituração de valores mobiliários e de emissão de certificados de valores mobiliários 33, em vigor a partir de 1 de junho de 2021
441 e 466 – dispõe sobre empréstimo de valores mobiliários por câmaras e prestadores de serviço de compensação e liquidação de operações com valores mobiliários 34, em vigor a partir de 1 de junho de 2021
51, 333, 505, 526, 581, 612 e 618 – estabelece normas e procedimentos a serem observados na intermediação de operações realizadas com valores mobiliários em mercados regulamentados de valores mobiliários 35, em vigor a partir de 1 de julho de 2021
454 – atividade de captação de ordens pulverizadas de venda de ações 37, em vigor a partir de 1 de julho de 2021
358 – fato ou ato relevante 44, em vigor a partir de 1 de setembro  de 2021
607 – rito de procedimentos sancionadores 45, em vigor a partir de 1 de outubro de 2021
608 – multas cominatórias aplicadas pela CVM 47, em vigor a partir de 1 de outubro de 2021
617 – prevenção à lavagem de dinheiro, financiamento de terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa (PLDFT) 50, em vigor a partir de 1 de outubro de 2021
510 – cadastro de participantes do mercado de valores mobiliários 51, em vigor a partir de 1 de outubro de 2021

 

A atualização e consolidação terá continuidade nos próximos meses e o mercado aguarda as consolidações de outras normas relevantes, especialmente aquelas relacionadas a ofertas públicas de valores mobiliários bem como das que tratam da indústria de fundos mútuos de investimento, que assumiu o papel de principal veículo atual para investimentos relevantes em companhias brasileiras.

 

Cabe registrar que já foram editadas resoluções tratando de atividades relacionadas a investimentos como escrituração e custódia de valores mobiliários, auditores, agentes fiduciários, agentes, administradores de carteiras, analistas e consultores de valores mobiliários, já em pleno vigor (cf. quadro acima).



Necker Camargos

Advogado formado em 1991 pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo – Largo de São Francisco, com especialização em Direito de Empresas, e cursos de extensão em Mercado de Capitais e Corporate Finance pela Fundação Getulio Vargas em São Paulo. Cursou o Program of Instruction for Lawyers na Harvard Law School em 2001. Ex membro do Conselho de Administração da Tele Norte Leste Participações (Telemar/Oi) e membro do Conselho Fiscal de sociedades controladas prestadoras de serviços de telecomunicações.


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