Programa Resolve Já do Estado de São Paulo é Sancionado – Lei 17.784/2023

Home / Programa Resolve Já do Estado de São Paulo é Sancionado – Lei 17.784/2023

Programa Resolve Já do Estado de São Paulo é Sancionado – Lei 17.784/2023

Foi sancionada na última segunda-feira (02) a Lei 17.784/2023, aprovada pela Assembleia Legislativa de São Paulo, conhecida como projeto “Resolve Já”.

O projeto tem como objetivo estimular a autorregularização, permitindo que empresas com dívidas de autos de infração de ICMS possam quitá-las em um prazo mais longo, com descontos mais vantajosos e novas opções de pagamento.

Os débitos abrangidos pela nova lei englobam todos aqueles relacionados a autos de infração até a inscrição em Dívida Ativa, possibilitando a inclusão de AIIMs contestados em via administrativa.

A grande inovação da Lei 17.784/2023 é a possibilidade do contribuinte quitar a dívida por meio de créditos acumulados de ICMS e valores decorrentes de ressarcimento de substituição tributária.

Quanto aos descontos, quanto mais cedo ocorrer o pagamento, maior será o percentual, podendo chegar a 70% se quitado à vista em até 30 dias.



Lorena Lima


Categorias
Notícias Na Midia
Matérias Recentes
A Caução Ambiental na Política Estadual de Segurança de Barragem: Lei nº 23.291/2019 e a Regulamentação pelo Decreto Estadual nº 48.747/23.

16 janeiro 2024

CORRIDA ARRECADATÓRIA – A MODIFICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO NA SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT 183/2021 PELA NOVA SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT 308/23 E A MP 1.202/2023

15 janeiro 2024

RECEITA FEDERAL ABRE PROGRAMA DE AUTORREGULARIZAÇÃO DE DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS DE 05 DE JANEIRO DE 2024 A 01 DE ABRIL

4 janeiro 2024

Precisa
de ajuda ?

Solicite contato conosco