PROJETOS DA SUDENE, SUDAM E SEDECO- APROVADO O PEDIDO DE URGÊNCIA DE VOTAÇÃO DA PL 4.416/2021

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PROJETOS DA SUDENE, SUDAM E SEDECO- APROVADO O PEDIDO DE URGÊNCIA DE VOTAÇÃO DA PL 4.416/2021

Em 07 de novembro de 2023, a Câmara dos Deputados aprovou o pedido de urgência para a votação do Projeto de Lei 4.416/2021, que visa estender o prazo para aprovação de projetos autorizados a receber benefícios fiscais nas áreas de atuação das Superintendências de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), da Amazônia (Sudam) e do Centro-Oeste (Sudeco).

O referido projeto tem como propósito alterar a Medida Provisória (MP) 2.199-14/2001, que estabelece a data limite em 31 de dezembro de 2023. Dessa forma, o PL prorroga o prazo até 31 de dezembro de 2028 para as pessoas jurídicas atuantes nas áreas da Sudam, Sudene ou da Sudeco.

Este benefício destina-se a empresas que apresentarem projetos de instalações, ampliação, modernização ou diversificação de seus empreendimentos, enquadrados em setores da economia considerados prioritários para o desenvolvimento regional.

Os benefícios compreendem:

– Redução de 75% do imposto de renda e adicionais, calculados com base no lucro da exploração;

– Possibilidade de reinvestimentos de 30% do imposto de renda devido, acrescido de 50% de recursos próprios.

O projeto ainda está em tramitação para aprovação.

Mas, aproveitando o gancho, você sabe o que são as áreas da Sudam, Sudene ou da Sudeco?

Em termos simples, as superintendências de desenvolvimento foram criadas nas décadas de 50 e 60 com o objetivo de reduzir as desigualdades regionais do Brasil.

No final da década de 50, com o Plano de Metas de Desenvolvimento de Juscelino Kubitscheck, o governo previa 50 anos de progresso. Houve a modernização do país, a instalação de grandes indústrias e a criação da nova capital federal. No entanto, também ocorreu o agravamento da dívida externa, da desigualdade social e regional.

Para inserir o Nordeste brasileiro no mesmo caminho de desenvolvimento das regiões Sul e Sudeste, políticos e empresários deram apoio à Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, que saiu do papel em 1959. A superintendência, diretamente subordinada à Presidência da República, tinha como missão combater a seca, o desemprego, o êxodo rural e o domínio oligárquico na região.

Contudo, na década de 80 e 90, ocorreu o desmantelamento das políticas regionais, com a extinção da Sudene e da Sudam, posteriormente recriadas como agências.

Já no governo Lula, a questão do desenvolvimento regional foi resgatada. O decreto 6.047/2007 estabeleceu a base da política de desenvolvimento regional. No mesmo ano, a Sudene e a Sudam, por meio da Lei Complementar 12/2007 e 124/2007, respectivamente, foram instituídas como autarquias especiais, integrantes do Sistema de Planejamento e Orçamento Federal, diretamente vinculadas ao Ministério da Integração Nacional. Da mesma forma, a Sudeco, em 2009, foi também instituída como autarquia especial, vinculada ao Ministério da Integração Nacional.

Dentre os objetivos das superintendências, destacam-se o desenvolvimento inclusivo e sustentável de suas áreas de atuação e a integração competitiva da base produtiva regional e econômica nacional e internacional. Compete às autarquias estimular, por meio da administração de incentivos e benefícios fiscais, os investimentos privados e prioritários, as atividades produtivas e as iniciativas de desenvolvimento sub-regional em suas áreas de atuação, em consonância com o §2º do art. 43 da Constituição Federal.

Em resumo, as autarquias de desenvolvimento regionais são responsáveis por editar os regulamentos de incentivos fiscais, aprovar e fiscalizar os projetos das empresas que submetem os projetos e usufruem dos incentivos do programa.

Para o exercício de 2023, a desoneração de impostos nos projetos da região nordeste e norte foram estimadas em 14.5 bilhões.



Lorena Lima


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