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STF RECEBE EXPOSIÇÕES SOBRE PRÓS E CONTRAS DA ISENÇÃO TRIBUTÁRIA DE AGROTÓXICOS

O Supremo Tribunal Federal (STF) realizou uma audiência pública, convocada pelo ministro Edson Fachin, para ouvir opiniões de 37 expositores sobre a isenção tributária de agrotóxicos, que é contestada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL). Participantes expuseram diversos argumentos, divididos entre os impactos econômicos e os prejuízos ambientais e à saúde.

Representantes do PSOL e entidades ligadas ao meio ambiente destacaram os efeitos negativos dos agrotóxicos na saúde pública, no meio ambiente e entre comunidades indígenas. Eles argumentaram que a isenção fiscal incentiva o uso desses produtos, resultando em contaminação de água e solo, e defendem a tributação conforme a toxicidade dos agrotóxicos.

Por outro lado, representantes do agronegócio e de entidades do setor agrícola alegaram que os defensivos agrícolas são essenciais para a produção e competitividade internacional. Eles afirmaram que a retirada das isenções aumentaria o custo da produção agrícola, encarecendo alimentos e combustíveis.

Especialistas do Ministério do Meio Ambiente, saúde e academia também contribuíram, ressaltando que o uso excessivo de agrotóxicos gera altos custos na saúde pública e no meio ambiente, e sugeriram o incentivo a alternativas biológicas.

A audiência buscou proporcionar uma visão equilibrada e democrática para embasar a decisão do STF sobre a constitucionalidade das isenções fiscais para agrotóxicos.

Fonte: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/expositores-apresentam-no-stf-argumentos-favoraveis-e-contrarios-a-isencao-tributaria-de-agrotoxicos/

DECISÃO DEFINITIVAS SOBRE ICMS NA BASE DE CÁLCULO DO PIS/COFINS PODEM SER ANULADAS SE FOREM CONTRÁRIAS A ENTENDIMENTO DO STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou que é possível utilizar uma ação rescisória para anular decisões definitivas que não estejam de acordo com o entendimento do STF sobre o Tema 69, que trata da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e Cofins. O caso julgado envolvia uma empresa que, em decisão definitiva de 2019, havia garantido o direito à exclusão do ICMS sem considerar o limite temporal fixado pelo STF em 2021, aplicável a partir de 15 de março de 2017.

Em 2022, a União entrou com uma ação rescisória, alegando que a decisão deveria respeitar a modulação temporal do STF. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região aceitou o pedido, levando a empresa a recorrer ao STF. O relator, ministro Luís Roberto Barroso, defendeu a validade da ação rescisória para alinhar decisões com o entendimento da Corte, mantendo o veredito do TRF-5. A tese de repercussão geral fixada pelo STF foi: “Cabe ação rescisória para adequação de julgado à modulação temporal dos efeitos da tese de repercussão geral fixada no julgamento do RE 574.706 (Tema 69/RG)”.

Fonte: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/decisao-definitivas-sobre-icms-na-base-de-calculo-do-pis-cofins-podem-ser-anuladas-se-forem-contrarias-a-entendimento-do-stf/

 

ACORDO EM AÇÃO RESCISÓRIA DA FAZENDA DEMONSTRA VIABILIDADE DE SOLUÇÕES CONSENSUAIS EM TODAS AS ETAPAS PROCESSUAIS

Um acordo inédito entre a Fazenda Nacional e uma grande empresa foi homologado pelo STJ em um caso tributário em fase de ação rescisória. A conciliação, promovida pelo ministro Paulo Sérgio Domingues, resolve um litígio de mais de 20 anos sobre o parcelamento de uma dívida milionária, destacando o potencial do diálogo mesmo em estágios processuais avançados. Representantes da Fazenda e o advogado da empresa elogiaram o processo, que reflete uma mudança histórica na atuação da Fazenda em relação à cobrança de dívidas.

Desde 2010, a Fazenda Nacional vem adotando medidas de redução de litigiosidade, como transações tributárias e normas que permitem dispensas de recursos. Esses avanços têm impactado positivamente o volume de processos, com mais de 300 mil execuções fiscais encerradas desde a publicação de normativas recentes. A parceria entre o STJ e a Advocacia-Geral da União (AGU) também facilita a resolução de conflitos tributários e a desjudicialização, buscando um sistema mais eficiente e menos sobrecarregado.

Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/04112024-Acordo-em-rescisoria-da-Fazenda-mostra-que-solucao-consensual-e-possivel-em-qualquer-fase-do-processo.aspx

 

RECEITA FEDERAL ANTECIPARÁ VENCIMENTO DE TRIBUTOS DE NOVEMBRO DE 2024 PARA CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO

Considerando os feriados nacionais nos dias 15 e 20 de novembro, bem como o feriado decretado no Município do Rio de Janeiro nos dias 18 e 19 de novembro, o vencimento dos tributos federais programados para o dia 20 de novembro será antecipado para o dia 14 de novembro, conforme a legislação vigente.

Ressalta-se que essa antecipação não se aplica aos tributos apurados no âmbito do Simples Nacional, os quais possuem previsão de prorrogação quando o vencimento cair em dia não útil.

Os sistemas da Receita Federal já estão ajustados para emitir os documentos de arrecadação com as novas datas de vencimento.

Fonte: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2024/novembro/receita-federal-alerta-aos-contribuintes-domiciliados-no-municipio-do-rio-de-janeiro-sobre-a-antecipacao-da-data-de-vencimento-dos-tributos-de-11-2024



Equipe Tributária DFA


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