STF DECIDE QUE COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS DE ICMS NÃO DISPENSA REPASSE DE PERCENTUAL A MUNICÍPIOS
O STF decidiu, por unanimidade, que a compensação de créditos de precatórios com dívidas de ICMS no Amazonas deve ser considerada como receita efetiva do tributo, integrando o cálculo do repasse obrigatório de 25% aos municípios.
A decisão, na ADI 4080, apresentada pelo PSDB, afirma que a compensação não isenta o estado de cumprir o repasse, ajustando a lei estadual 3.062/2006 à Constituição.
O ministro Nunes Marques, relator, destacou que a extinção do crédito por compensação implica aumento de receita e obriga o repasse aos municípios, alinhando o entendimento com a jurisprudência do STF na ADI 3837.
ICMS-DIFAL NÃO COMPÕE BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS
A Primeira Turma do STJ decidiu que o ICMS-Difal não deve compor as bases de cálculo do PIS e da Cofins, pois não tem natureza de faturamento ou receita bruta. Com isso, reconheceu o direito de uma empresa de excluir o Difal dessas bases e compensar valores indevidamente pagos.
A relatora, ministra Regina Helena Costa, destacou que o Difal é um mecanismo para promover igualdade tributária entre os estados, evitando guerra fiscal, mas não constitui nova modalidade de tributo. Trata-se de uma diferença de alíquotas aplicada a operações interestaduais, compondo a sistemática do ICMS.
A ministra reforçou que o conceito de faturamento adotado na legislação das contribuições sociais não abrange o ICMS, que é um mero ingresso financeiro destinado aos estados, e não receita do contribuinte. A decisão segue entendimento consolidado pelo STF e pelo próprio STJ.
DISTRITO FEDERAL E TERRACAP FIRMAM ACORDO NO STJ E ENCERRAM DISPUTA SOBRE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA
Após quase três anos de disputa judicial sobre imunidade tributária e o pagamento de impostos distritais, o Distrito Federal e a Terracap chegaram a um acordo no STJ, encerrando o litígio em fase de recurso especial. O acordo, homologado pelo ministro Paulo Sérgio Domingues, reconhece a imunidade tributária da Terracap em relação ao IPTU, com o cancelamento de débitos em aberto, enquanto a empresa se compromete a não contestar tributos já recolhidos.
A conciliação considerou o papel essencial da Terracap na gestão de terras públicas e implementação de políticas sociais no DF. Segundo as partes, o diálogo trouxe vantagens econômicas e evitou prolongar o litígio. O acordo reflete esforços do STJ e das partes para priorizar soluções consensuais, promovendo a eficiência na resolução de conflitos no setor público.
ANTECIPAÇÃO DE PARCELAS DOS PARCELAMENTOS ORDINÁRIO E ESPECIAL DO SIMPLES NACIONAL JÁ É POSSÍVEL
Agora é possível antecipar parcelas dos parcelamentos Ordinário e Especial do Simples Nacional. Para isso, é necessário que a parcela do mês atual não tenha sido paga e que não haja parcelas em atraso. O DAS incluirá a parcela atual e as antecipadas, reduzindo o número de prestações e antecipando o encerramento do parcelamento, sem dispensar o pagamento da parcela do mês seguinte, exceto se o saldo total for quitado.
A medida visa facilitar a gestão financeira dos contribuintes. Futuramente, a funcionalidade será estendida aos programas Pert, Relp e parcelamentos do MEI. Mais detalhes estão disponíveis no Manual do Parcelamento do Simples Nacional.
RECEITA FEDERAL LIBERA CONSULTA AO LOTE RESIDUAL DE RESTITUIÇÃO DO IRPF DE NOVEMBRO/2024
A Receita Federal disponibilizou para consulta, a partir das 10h, do dia 22/11, sexta-feira, o lote residual de restituição do IRPF de novembro/2024. O crédito, totalizando R$ 558,8 milhões, será realizado em 29 de novembro para 221.597 contribuintes, incluindo:
Prioritários: idosos, pessoas com deficiência ou moléstias graves, professores e moradores de áreas em calamidade no RS.
Demais grupos: contribuintes que usaram a Declaração Pré-Preenchida, optaram por PIX, ou estão fora das prioridades legais.
Consulta: Pode ser feita no site da Receita Federal, no menu “Meu Imposto de Renda” ou via aplicativo oficial.
Reagendamento: Contribuintes com dados bancários incorretos podem reagendar o crédito pelo Banco do Brasil, com prazo de até um ano. Após esse período, é necessário solicitar pelo Portal e-CAC.
STF ANALISA RESPONSABILIDADE DE TRANSPORTADOR ESTRANGEIRO NO PAGAMENTO DE II
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5431, o colegiado analisa a validade de norma que estabelece a responsabilidade solidária de representante de transportador estrangeiro no Brasil pelo recolhimento do Imposto de Importação derivado de faltas ou avarias da mercadoria transportada.
GOVERNO PROPÕE TRIBUTAÇÃO DE LUCROS E DIVIDENDOS ACIMA DE R$ 50 MIL COM ALÍQUOTA DE 7,5%
O governo federal estuda implementar uma alíquota de 7,5% sobre os rendimentos mensais provenientes de lucros e dividendos superiores a R$ 50 mil, com retenção na fonte, conforme consta em uma minuta do projeto da reforma do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). A medida faz parte de um pacote para tributar altas renda e busca equilibrar a ampliação da isenção do ir até R$ 5 mil com a necessidade de compensar as perdas de arrecadação.
Contribuintes com rendimentos anuais superiores a R$ 600 mil, somando salários, alugueis e dividendos, estarão sujeitos a uma taxação mínima de 0% a 10%. Para rendas acima de T$ 1,2 milhão, aplica-se a alíquota mais elevada. A minuta também permite que a retenção de lucros e dividendos seja compensada no ajuste anual de IR. A Receita Federal ressalta que essa tributação mensal é uma antecipação e pode resultar em restituição no momento da apuração anual.
12 dezembro 2024
6 dezembro 2024
29 novembro 2024
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