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DIRBE: RECEITA FEDERAL INCLUI 45 NOVOS INCENTIVOS FISCAIS NO ROL DE DECLARAÇÃO OBRIGATÓRIA

A Receita Federal do Brasil (RFB) anunciou a inclusão de 45 novos incentivos fiscais na Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBE), ampliando a lista para um total de 88 itens obrigatórios. A mudança foi oficializada pela Instrução Normativa RFN nº 2.241/2024, publicada no último dia útil de 2024.

PRAZO E RETROATIVIDADE:

Conforme o Art. 2º, parágrafo único da IN 2.241/2024, a declaração dos novos incentivos deve ser apresentada até 20 de março de 2025, com efeito retroativo. Isso significa que os benefícios fiscais relativos aos períodos de apuração a partir de janeiro de 2024 também deverão ser informados dentro desse prazo.

OBJETIVO E REQUISITOS DA DIRBE:

A DIRBE é uma obrigação destinada às pessoas jurídicas que utilizam créditos provenientes de benefícios fiscais, incluindo incentivos, renúncias, benefícios e imunidades tributárias. Empresas enquadradas no Simples Nacional estão dispensadas dessa exigência.

O preenchimento deve ser realizado via E-CAC, com informações detalhadas sobre:

  • Créditos tributários utilizados;
  • Valores de impostos e contribuições não recolhidos em função dos benefícios fiscais.

A inclusão dos novos benefícios reforça o controle da administração tributária sobre os benefícios concedidos, ao mesmo tempo em que oferecem aos contribuintes ferramentas para um melhor gerenciamento de suas obrigações tributárias.

Segundo a RFB, a ampliação da lista de incentivos demonstra o esforço da Receita Federal em garantir maior transparência e efetividade no acompanhamento das renúncias fiscais, promovendo uma gestão mais eficiente tanto para o governo quanto para as empresas beneficiadas.



Equipe Tributária DFA


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