Nessa 6ª feira, 24/05/2025, através do Decreto nº 12.466/2025, que altera o Decreto nº 6.306/2007, passou a vigorar o aumento do Imposto sobre Operações Financeiras- IOF, que possui aplicação imediata.
O mercado não demorou a reagir. Seis horas após a publicação do Decreto, a forte repercussão negativa forçou um recuo parcial da equipe econômica do governo. Ficou decidido que as elevações previstas para fundos nacionais no exterior não serão mais implementadas, e que remessas feitas por pessoas físicas ao exterior, com fins de investimento, continuarão tributadas à alíquota de 1,1% por operação.
Em suma, a tentativa de conter o rombo fiscal por meio de um aumento pontual de tributos revela mais um movimento de improviso do governo, com efeitos limitados e impacto direto sobre o contribuinte. A postergação de reformas estruturais, a ausência de planejamento de redução de gastos e o foco em soluções arrecadatórias de curto prazo apenas prolongam a instabilidade fiscal e aumentam a desconfiança do mercado- o que, ironicamente, agrava a volatilidade que se pretende conter com tal medida.
Operação | Situação Anterior | Situação Atual | Comentários |
Seguro de vida com cobertura por sobrevivência | Zero | Até R$ 50 mil: Zero Acima de R$ 50 mil: 5% |
Corrige distorção (uso como investimento), preserva a função previdenciária. |
Operação | Como era | Como ficou | Comentários |
Financiamento/Antecipação a fornecedores | Não mencionado | Expressamente considerada operação de crédito | Isonomia e justiça fiscal. |
Cooperativa tomadora de crédito | Zero | Zero até R$ 100 mi/ano Acima disso: regra geral |
Reduz distorção entre grandes cooperativas e demais empresas. |
Segmento / Operação | Alíquota Anterior | Alíquota Atual | Comentários |
Pessoa Jurídica | 0,38% fixo + 0,0041%/dia = 1,88% a.a. | 0,95% fixo + 0,0082%/dia = 3,95% a.a. | Elimina assimetria em relação à PF; função prudencial. |
Simples Nacional (até R$ 30 mil) | 0,38% fixo + 0,00137%/dia = 0,88% a.a. | 0,95% fixo + 0,00274%/dia = 1,95% a.a. | Ajuste proporcional; MEI preservado. |
MEI | Insegurança | Alíquota fixa PF (0,38%) + diária Simples | Garante direito às menores alíquotas. |
** dados retirados de: https://www.gov.br/fazenda/ptbr/assuntos/noticias/2025/Maio/equipe-economica divulga-contingenciamento-bloqueio-e-medida-para-ajuste-fiscal (acesso em 23/05/2025)
23 maio 2025
10 março 2025
27 janeiro 2025
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