GOVERNO AUMENTA IOF- DECRETO 12466/2025

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GOVERNO AUMENTA IOF- DECRETO 12466/2025

Nessa 6ª feira, 24/05/2025, através do Decreto nº 12.466/2025, que altera o Decreto nº 6.306/2007, passou a vigorar o aumento do Imposto sobre Operações Financeiras- IOF, que possui aplicação imediata.

O mercado não demorou a reagir. Seis horas após a publicação do Decreto, a forte repercussão negativa forçou um recuo parcial da equipe econômica do governo. Ficou decidido que as elevações previstas para fundos nacionais no exterior não serão mais implementadas, e que remessas feitas por pessoas físicas ao exterior, com fins de investimento, continuarão tributadas à alíquota de 1,1% por operação.

Em suma, a tentativa de conter o rombo fiscal por meio de um aumento pontual de tributos revela mais um movimento de improviso do governo, com efeitos limitados e impacto direto sobre o contribuinte. A postergação de reformas estruturais, a ausência de planejamento de redução de gastos e o foco em soluções arrecadatórias de curto prazo apenas prolongam a instabilidade fiscal e aumentam a desconfiança do mercado- o que, ironicamente, agrava a volatilidade que se pretende conter com tal medida.

IOF SEGUROS – ALTERAÇÕES
Operação Situação Anterior Situação Atual Comentários
Seguro de vida com cobertura por sobrevivência Zero Até R$ 50 mil: Zero
Acima de R$ 50 mil: 5%
Corrige distorção (uso como investimento), preserva a função previdenciária.
IOF CRÉDITO EMPRESAS – NOVAS DEFINIÇÕES
Operação Como era Como ficou Comentários
Financiamento/Antecipação a fornecedores Não mencionado Expressamente considerada operação de crédito Isonomia e justiça fiscal.
Cooperativa tomadora de crédito Zero Zero até R$ 100 mi/ano
Acima disso: regra geral
Reduz distorção entre grandes cooperativas e demais empresas.
IOF CRÉDITO EMPRESAS – NOVAS ALÍQUOTAS
Segmento / Operação Alíquota Anterior Alíquota Atual Comentários
Pessoa Jurídica 0,38% fixo + 0,0041%/dia = 1,88% a.a. 0,95% fixo + 0,0082%/dia = 3,95% a.a. Elimina assimetria em relação à PF; função prudencial.
Simples Nacional (até R$ 30 mil) 0,38% fixo + 0,00137%/dia = 0,88% a.a. 0,95% fixo + 0,00274%/dia = 1,95% a.a. Ajuste proporcional; MEI preservado.
MEI Insegurança Alíquota fixa PF (0,38%) + diária Simples Garante direito às menores alíquotas.

** dados retirados de: https://www.gov.br/fazenda/ptbr/assuntos/noticias/2025/Maio/equipe-economica divulga-contingenciamento-bloqueio-e-medida-para-ajuste-fiscal (acesso em 23/05/2025)



Lorena Lima


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